pode se defender,ou aceitar o recado....
Não contesta, reconhece que o autor tem razão
isso faz encerrar a especulativa função,
Se fizermos analogia com nossa vida
o reconhecimento será sem medida,
Autor é o amor, réu desilusão
citação é ato inaugural, gera confusão
Eu levo minha pretensão, digo que quero amar
o estado provocado só manda citar
O réu não vai contestar
aceitará que o autor tem razão
dissipará a indagação
admitirá qualquer intenção...
Nesse procedimento, não terá sucumbência
pois o réu aceitou a alegação da inocência
O autor quer ser amado,
isso não é pecado
nem pode ser articulado
em matéria preambular,
pois o sentido de tudo, desagua no amar
Réu reconhece que o pedido do autor procede,
muda o núcleo da petição, o réu é que pede
para ser amado,
para ser enamorado
Há uma inversão processual
isso em nossa vida é bem legal
Não tem autor, nem réu, nem juiz
tem apenas pessoa querendo ser feliz