A execução passou por profunda reforma
extingui a ação autônoma, mudou a história
Para execução de títulos judiciais,
actio iudicati , jamais
Será cumprida em forma de segunda fase
isso é positivo, não modifica a base
O processo de conhecimento terá fase complementar
a sentença do juiz é ato de apenas julgar
não põe fim a relação processual,
esta existirá até no Tribunal
Agora fala-se em fase de cumprimento de sentença,
essa alteração foi alvo de muita divergência
A fase de cumprimento foi a maior turbulência
Execução autõnoma só para sentença arbitral
isso já foi lançado no caput do artigo, ele é maioral
A lei que dita as regras
e não nosso senso normal