O direito de ação manejar
E a meta processual alcançar
A jurisdição civil é exercida
Pelos juízes no território nacionalEsse é o princípio da territorialidade total
Uma vez provocado
O juiz não se exime de dar o seu recado
Por meio do processo
Eis o direito de ação
Que nasce apenas com a provocação
O interesse de agir é fundamental
Sob pena de causar sério mal
Sua falta acarreta e extinção natural
Assim é a jurisdição
Indeclinável e imparcial
A lisura judicial deve ser um efeito
Sob pena de causar a extinção prematura do feito
O mesmo se diz da legitimidade,
Sem ela a relação não se estabelece de verdade