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Código de Processo Civil

Conjunto de normas, que principia um estudo aprofundado
desde os tempos idos, o Código era o espelho do magistrado,
Legislador logo mostrou sua preferência gramatical,
o Código recebeu o nome de Código Judicial,
colocando em relevo a função da máquina estatal,
Código de Processo , também traduz retrocesso de letras inaplicadas,
Nesse aspecto cito como exemplo a questão da prova emprestada,
Pouco explorada, mas implicitamente tratada,
Nítida a simpatia do legislador pela figura do juiz,
no artigo primeiro ,trata da territorialidade e logo bis,
No artigo terceiro repete as técnicas anteriormente instadas,
e assim segue em busca da justiça aperfeiçoada,
Há normas criadas dentro de um critério de legalidade,
outras permitem a decisão conforme a equidade,
Nosso Código tem um repertório de norma fundamental
não tem parte geral e especial,
contém princípios erigidos a categoria de dogmas e postulados,
Composto de leis e tratados,
Portanto, revelam a cada capítulo estudado,
uma preferência nítida pelo magistrado,
o legislador dotou o juiz de poderes exacerbados,
permitindo que a verdade real sufoque princípios renomados,
desapegando o juiz das provas dos jurisdicionados,
indeferindo provas inúteis ou meramente protelatórias,
o juiz já tem os caminhos da vitória, 
pois se posta em busca de dados de sua memória..
Eis , nosso Código de Processo Civil, uma natureza híbrida de normas, Fecundando outras , e assim sucessivamente,,,