Princípio da dignidade do executado,
seus bens essenciais sempre lembrados,
pois a imunidade executiva os deixa guardado,
longe da expropriação e seu reinado,
não se fala em bens leiloados e praceados,
o que se prima é reservar o pobre coitado,
Bens absolutamente impenhoráveis,
solução para os miseráveis,
Tendo em vista expedientes astuciosos,
manejados por devedores duvidosos,
cria-se mecanismos acautelatórios,
visando zelar interesses creditórios,
Assim, a execução segue seus ritos persecutórios
Sem atropelar qualquer credor quirografário,
a execução não muda seu cenário,
gera prelação para o credor mais diligente,
definindo os traços e garantias do exequente,
Na execução singular isso é o que se busca evidente,
pois o maior interesse é a satisfação do débito existente..