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Preclusão Temporal

Preclusão, temporal, nada igual! Perda de prazo, prejuízo inevitável, Preclusão lógica, consumativa, qualquer que seja a natureza, sempre revela um prejuízo, falta de destreza, O patrono perde o prazo, isso é moleza? Com certeza!!! Preclusão é um fenômeno que acontece dentro de um processo, isso é perverso!!Pois o advogado, nesse universo de atos, deixa escoar a oportunidade para a prática,,esquece os fatos, e não se lembra que isso é grave, Pois, o prejuízo acaba sendo um entrave, a parte ex adversa aproveita essa desídia e um novo caminho se abre, Com a inércia da outra parte, tudo á alegria, a outra se contagia, pois as chances de sair vitoriosa na demanda vira realidade e não utopia, Enquanto uns dormem, outros se enchem de energia,,Assim , nobres defensores, sejam grandes mentores da questão, Não permitam a PRECLUSÃO..