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Alimentos


Alimentos" Ao definir alimentos, uma situação interessante, matéria necessária , para uma subsistência extravagante, O que a lei procura limitar, é difícil equacionar, nessa luta de opostos, há uma observação salutar, os alimentos , podem assumir feição cautelar, Ora, exegeta renovador , isso era possível , antes da Tutela antecipada, agora com essa roupagem , perde-se a matéria tutelada, Muda-se a natureza da ação, tudo não passa de mero objeto de especulação., Afinal, meu caro legislador processual, eis uma interrogação de ordem procedimental, Como executar , se tudo não passou de uma ação de natureza mandamental? Manter a natureza dual é solução razoável, ao invés de fase de cumprimento , outro aspecto é questionável, nada mais correto, que a ação de execução manejável, Não há como negar , o cunho de ordem protetiva, na ação de alimentos , basta novas expectativas, Pedir a reparação por todos os gastos processuais, tem um nome bem diferente, eis que surgem as Provisões Ad litem, em uma nova vertente, Nesse vai e vêm das horas, a demora é razoável, quanto mais morosidade , maior a possibilidade de dano irreparável!!!