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Rito Ordinário

Rito Ordinário" Rito longo e demorado,
melhor seria o abreviado,
salto de uma fase para outra,
só quando o fato é confessado,
Assim mesmo o juiz,
segue o rito preconizado,,
deixa o réu simplesmente, sem ser intimado,
Dependendo da questão,
o juiz pode julgar antecipadamente a lide,
Nesse caso é a omissão que decide,
Pois forma-se a convicção, 
que o autor tem razão..
Assim, caminha o processo,
um instrumento de retrocesso,
pois a jurisdição propriamente dita,
é o juiz quem exercita,
Autor quando renuncia ,
apenas a lide abrevia,
faz cessar a função especulativa judicial,
e o julgamento deixa de ser missão estatal.
As formas endoprocessuais de composição 
suscitam muita indagação,
Afinal, desloca-se o exercício da Jurisdição,
quem determina o destino dos autos,
é indubitavelmente o que autor da ação......